Lei pioneira nos EUA pode influenciar regulação global de criptoativos

O governador da Virgínia, estado norte-americano, sancionou recentemente uma lei que estabelece um marco regulatório inédito para a custódia de criptomoedas não reclamadas. A legislação, que entrou em vigor em julho de 2024, determina que ativos digitais abandonados ou não resgatados por seus proprietários devem ser mantidos na forma original (in-kind) por pelo menos um ano antes que o estado possa sequer considerar a hipótese de vendê-los. Essa abordagem representa uma mudança significativa em relação aos procedimentos tradicionais de bens não reclamados, que costumam ser liquidados rapidamente para compensar custas administrativas ou reverter ao poder público.

A nova regra da Virgínia alinha-se a um movimento crescente de governos que buscam adaptar suas legislações ao crescimento dos ativos digitais. Segundo especialistas ouvidos pela Decrypt, a medida tem como objetivo evitar perdas irreparáveis para proprietários que, porventura, tenham perdido acesso às suas carteiras ou ignorado comunicações sobre seus ativos. Além disso, a lei reflete uma preocupação crescente com a segurança jurídica em um setor ainda carente de marcos regulatórios claros, especialmente no que diz respeito a ativos digitais não reclamados.

Como funciona a nova lei e o que muda para detentores de cripto?

Antes da sanção da lei, quando uma pessoa física ou jurídica não reivindicava ativos digitais por um período prolongado, os estados norte-americanos tinham autonomia para liquidá-los e incorporar os recursos ao erário. Em muitos casos, esses processos eram iniciados após prazos tão curtos quanto 3 a 5 anos, dependendo da jurisdição. A nova legislação da Virgínia, no entanto, impõe uma moratória de 12 meses a partir da data em que o ativo é classificado como não reclamado, garantindo que o proprietário (ou seus herdeiros) tenha mais tempo para reivindicar os fundos sem que eles sejam convertidos em dinheiro tradicional ou vendidos.

De acordo com a Cointelegraph, a lei também estabelece que, durante esse período, o estado deve custodiar os criptoativos na forma original — ou seja, sem convertê-los em moeda fiduciária. Essa abordagem preserva a natureza dos ativos e evita que flutuações de preço ou decisões administrativas impactem diretamente os valores recuperados pelos proprietários. Para o mercado brasileiro, onde a regulamentação de criptoativos ainda está em fase de consolidação, a iniciativa da Virgínia serve como um case de estudo sobre como os governos podem equilibrar a proteção ao consumidor com a necessidade de arrecadação pública.

Impacto no mercado: mais segurança, mas também desafios regulatórios

A aprovação da lei na Virgínia n��o passou despercebida pelo mercado de criptomoedas. Empresas de custody e exchanges com operação nos EUA já começaram a revisar seus protocolos internos para se adequar à nova regra, especialmente aquelas que atuam com serviços de recuperação de ativos perdidos. Segundo dados da Chainalysis, uma das principais empresas de rastreamento de blockchain, cerca de 20% dos bitcoins em circulação estão atualmente em carteiras consideradas “dormantes” — ou seja, que não registram movimentações há mais de 5 anos. Embora nem todos esses casos se enquadrem na classificação de “ativos não reclamados”, a estimativa sinaliza o potencial impacto da nova lei em escala global.

Do ponto de vista dos investidores brasileiros, a medida reforça a importância de manter registros atualizados de carteiras e chaves privadas, além de explorar soluções de recuperação de ativos, como serviços de custódia profissional ou contratos inteligentes com cláusulas de herança digital. A lei da Virgínia também levanta discussões sobre a necessidade de um marco regulatório semelhante no Brasil, onde o Projeto de Lei 4.401/2021 — que trata da regulamentação de criptoativos — ainda tramita lentamente no Congresso Nacional. A ausência de uma legislação espec��fica deixa um vácuo jurídico que pode resultar em insegurança para detentores de grandes quantidades de ativos digitais.

Para o ecossistema de fintechs e empresas de blockchain no Brasil, a iniciativa norte-americana pode servir como um exemplo a ser seguido, especialmente em estados onde há uma concentração significativa de empresas de tecnologia e investidores em cripto. A adoção de regras semelhantes poderia atrair mais players internacionais para o mercado brasileiro, além de aumentar a confiança de investidores institucionais que ainda hesitam em alocar recursos em ativos digitais devido à incerteza regulatória.

O que o Brasil pode aprender com a experiência da Virgínia?

Embora o contexto brasileiro seja distinto — com uma economia dolarizada, uma população com menor acesso a serviços financeiros digitais e um mercado de cripto ainda em fase de amadurecimento —, a lei da Virgínia oferece lições valiosas. Em primeiro lugar, destaca a importância de prazos estendidos e custódia in-kind para ativos não reclamados, um modelo que já é adotado em alguns países europeus para bens físicos, como joias ou obras de arte não reivindicadas. Além disso, a medida reforça a necessidade de transparência e comunicação clara entre governos e cidadãos, evitando que ativos valiosos sejam perdidos devido a burocracia ou falta de informação.

Outro ponto relevante é o potencial de a lei da Virgínia estimular discussões mais amplas sobre herança digital. No Brasil, onde o tema ainda é pouco explorado, a ausência de regulamentação específica deixa muitos investidores desprotegidos em caso de óbito ou incapacidade. Empresas como a Ledger e a Casa de Câmbio já oferecem soluções para gestão de heranças digitais, mas a falta de um arcabouço legal dificulta a adoção em massa. Com a experiência da Virgínia, o debate sobre a regulamentação desse nicho poderia ganhar tração no Congresso brasileiro, beneficiando tanto os detentores de criptoativos quanto os herdeiros.

Por fim, a lei da Virgínia também sinaliza uma tendência global de regulação sob medida para criptoativos. Enquanto alguns países optam pela proibição total ou pela adoção de moedas digitais de bancos centrais (CBDCs), outros — como os EUA — apostam em leis que equilibram inovação e proteção ao consumidor. Para o Brasil, que já ocupa a 16ª posição no ranking global de adoção de criptoativos, segundo a Chainalysis, a decisão da Virgínia reforça a necessidade de avançar na regulamentação sem sufocar o setor.

À medida que o mercado de criptoativos amadurece, a forma como os governos lidam com ativos não reclamados será cada vez mais relevante. A lei da Virgínia é um passo importante nesse sentido, mas o caminho para uma regulamentação completa — que abranja desde a custódia até a tributação — ainda é longo. Para investidores e entusiastas brasileiros, o momento é propício para acompanhar de perto essas mudanças e cobrar por um marco regulatório que traga segurança jurídica sem inibir a inovação.