Quem precisa declarar?
Todo brasileiro que possuía, em 31 de dezembro, criptomoedas com valor de aquisição superior a R$ 5.000 por tipo de ativo precisa declarar no Imposto de Renda. Isso vale mesmo que você não tenha vendido nada durante o ano.
Onde declarar no IRPF
Criptomoedas são declaradas na ficha "Bens e Direitos", grupo 08 (Criptoativos). Os códigos específicos são:
- 01: Bitcoin (BTC)
- 02: Outras criptomoedas (Ethereum, altcoins)
- 03: Stablecoins (USDT, USDC, etc.)
- 10: NFTs
- 99: Outros criptoativos
Passo a passo da declaração
Para cada criptoativo, informe: quantidade, exchange onde está custodiado, CNPJ da exchange (se brasileira), valor de aquisição em reais e saldo em 31/12.
O valor declarado deve ser o de AQUISIÇÃO, não o valor de mercado atual. Você não precisa atualizar o valor pelo preço de mercado.
Vendas e ganho de capital
Se você vendeu mais de R$ 35.000 em criptomoedas no mês e teve lucro, deve pagar imposto sobre o ganho de capital. Use o programa GCAP da Receita Federal para calcular, com alíquotas de 15% a 22,5% conforme o ganho.
Exchanges estrangeiras
Operações em exchanges estrangeiras (Binance, Coinbase) que excedam R$ 30.000 por mês devem ser reportadas à Receita Federal através do sistema próprio, conforme Instrução Normativa 1.888/2019.